Pode o legislador declarar punível uma conduta pelo simples fato de não querer que ela seja praticada? Há algum limite ao poder do legislador de incriminar, é possível diferenciar vontade e arbítrio? Na atualidade, um setor importante, se bem que não claramente majoritário da doutrina, afirma enfaticamente a existência de tais limites. Dentre os que defendem esse posicionamento, a maior parte recorre à teoria do bem jurídico. A presente coletânea, organizada e traduzida do alemão por Luís Greco e Fernanda Tórtima, começa com os trabalhos de Hassemer e Schünemann, dosi defensores da teoria do bem jurídico, passa às considerações de Hefendehl sobre bem jurídico e estrutura do delito, ao posicionamento alternativo de Naucke, e depois às manifestações críticas de Stratenwerth, Amelung e Jakobs, e termina com o trabalho síntese de Roxin." - Luís Greco