Este livro cuida do fenômeno da transjusfundamentalidade, aqui apresentado como uma metódica constitucional adequada para a concretização dos direitos fundamentais, sob a perspectiva de um modelo cooperativo de Estado Constitucional. Uma primeira premissa do texto é que o Estado de Direito, fundado especialmente na democracia representativa e na ética da legalidade, não mais sustenta, legitimamente, o lugar institucional de exercício de poder das democracias contemporâneas, porquanto tal modelo não consegue enfrentar os problemas da complexa, multicultural e tecno-dinâmica sociedade do século XXI. A segunda premissa é o fato de os diálogos transnacionais, em múltiplas áreas, estarem ocupando um lugar de preeminência nas relações sociais, políticas e econômicas contemporâneas, de modo que o debate jurídico também deve ser abastecido de dados que permitam saber se isso realmente está ocorrendo no âmbito jurídico, como tem ocorrido e quais as melhores condições para vivenciar tal fenômeno. A opção pela análise quantitativa e qualitativa de decisões do Supremo Tribunal Federal com referências a decisões estrangeiras buscou averiguar as condições reais de possibilidade da utilização do método comparativo pelo Supremo Tribunal Federal. A investigação permitiu concluir que não se pode afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal é uma Corte Suprema comprometida com o Estado Constitucional cooperativo, mas, por outro lado, também é possível registrar a tendência e constância de alguns Ministros na referenciação à jurisprudência estrangeira e internacional como fundamento para construção de suas decisões constitucionais sobre direitos fundamentais.