Acesso à informação é direito fundamental de inafastável repercussão nos contratos, tornando-se mister o estudo da obrigação de informar, como obrigação principal ou mesmo como obrigação acessória do negócio.A informação adequada não sonegada e suficiente a proporcionar a confiança e lealdade entre os contratantes é indispensável para o aprimoramento dos contratos e a minoração da insegurana decorrente dos riscos subjacentes, podendo se transformar em poderoso instrumento na busca da efetividade da dignidade recíproca dos contratantes.