A aplicação de normas, extraídas de leis ou regulamentos, para a resolução de conflitos sociais, tem a vantagem de simplificar o trabalho dos operadores do direito que não necessitam realizar juízos morais complexos. Contudo, não é possível aplicar qualquer texto sem a realização de uma atividade de interpretação, a qual não pode ser uma operação mecânica. Se os enunciados dos textos legais comportam, como qualquer outro texto, dimensões sintáticas, semânticas e pragmáticas, a interpretação jurídica não se esgota em uma visão meramente linguística. Buscou-se entregar aos leitores uma visão panorâmica da evolução da Lei 8.213/91, pautada, principalmente, pela reflexão dos nossos Tribunais.