O Direito do Trabalho é um dos ramos da Ciência Jurídica que mais sofre com as transformações sociais. Os tempos são de transição. Fenômenos como a Globalização, Flexibilização e Terceirização surgem, e a função do Direito tradicional clama por adotar uma nova forma. Afinal, a legislação, ou seja, o direito posto, não pode prescindir da realidade que Ihe é incumbida de regular. E nesse contexto de dificuldade, especificamente em face do desemprego, surge a necessidade de criação de diferentes formas de trabalho que não a decorrente da relação de emprego. Por outro lado, o trabalhador passa a constatar que não pode mais contar com a tutela do Estado de maneira absoluta e irrestrita, fundamentada através de normas rígidas e imperativas. Diante disso, induzido cada dia mais a resgatar o princípio da autonomia da vontade, sua busca passa a ser obtenção do gênero trabalho, não se restringindo a uma de suas espécies, o emprego. A Cooperativa de Trabalho, considerada como fonte de outra forma de relação de trabalho, não deixa de ser uma contribuição no aumento dos postos de trabalho e com certeza pode ser considerada uma alternativa crescente no nosso contexto econômico social.