Delação premiada no combate ao crime organizado É sabido que o fenômeno da criminalidade organizada, por constituir uma matéria ainda muito pouco estudada pelos doutrinadores pátrios, seja no âmbito da Criminologia (empírico), seja no das Ciências Jurídicas (normativo), não é de fácil compreensão. Suas características ímpares, repercutem na moderna dogmática penal, pois restou evidenciado que o tradicional processo de tipificação e obtenção de provas são inaptos e inoperantes para tutelar o complexo e variado número de condutas que compõem a criminalidade organizada. O surgimento de estratégias diferenciadas para disciplinar a obtenção da prova se manifestou de extraordinária importância, tendo em vista o caráter multiforme e adaptativo das organizações criminosas. A delação premiada, evidentemente, é um dos meios probatórios mais eficientes e, se bem empregado, terá um papel de extrema importância no combate às organizações criminosas, pois ela consegue atingir o cerne daquelas, o que nenhuma outra prova prevista no ordenamento jurídico consegue. A delação premiada nunca foi tão debatida como agora e não é raro se deparar com o assunto em jornais, periódicos, telejornais, programas de televisão etc. Entretanto, há um grande equívoco no tratamento do tema, pois ao contrário do que se sustenta não é possível no Brasil um ''acordo'' para fins de delação premiada entre representante do Ministério Público e eventuais arrependidos (colaboradores da justiça), exceto em uma única hipótese prevista na Lei 10.409/02 (Lei de Tóxico). A presente obra visa, em caráter inaugural e inédito, tratar de forma pormenorizado do instituto da delação premiada apresentando todas as legislações domésticas e alienígenas que tratam da matéria. Ainda, fomentamos na presente obra a unificação de todos os dispositivos legais, buscando regrar o instituto de forma uníssona e, desse modo, acabar com a mixórdia legislativa que existe hoje no Brasil. Assim, defendemos que as exigências devem ser as mesmas para todas as circunstâncias em que o instituto é invocado.