A presente obra objetiva a análise da função social do contrato, em especial do contrato empresarial. O destaque para o contrato empresarial decorre da possibilidade de aplicação dos princípios constitucionais, especialmente os da dignidade humana, liberdade de iniciativa e solidariedade a todas as relações jurídicas, inclusive as notadamente mercantis. Além disso, a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor passou a exigir das empresas uma nova postura contratual pautada pela ética e representada, no mais, pelo princípio da boa-fé objetiva. Em sintonia, o Código Civil de 2002 estabelece, na forma de cláusula geral, que o princípio da boa-fé objetiva deve ser considerado em todas as relações contratuais. Expressa, ainda, a necessidade de observância da função social do contrato e do equilíbrio contratual. Tais princípios passam, então, a integrar a nova teoria contratual. O próprio contrato tem o seu significado revisto, deixando de servir meramente à instrumentalização de interesses patrimoniais para servir, antes, à realização da existência humana. Não bastasse, o Código Civil revoga toda a primeira parte do Código Comercial e insere em seu bojo um novo livro, o Da Empresa. Com isso, passa-se à ideia de unificação do Direito Privado.