"A metodologia adotada considerou as matérias contidas na legislação, consoante um texto jurídico-constitucional visualizado pelas manifestações doutrinárias e de conformidade com a jurisprudência (Administrativa e judicial). Não se tratou da exclusiva análise de princípios, conceitos e institutos jurídicos, mas também de situações objetivas e práticas devidamente atualizadas, enfocando pontos controvertidos."