A resistência ao novo gera crises das mais diversas, pois somos levados a procrastinar a busca por soluções de problemas que, ou são incipientes, ou sequer existem. Nesse contexto, é preocupante como os juristas, em certa medida, têm desprezado o problema da incorporação, no Direito, de soluções tecnológicas revolucionárias. Ainda gera perplexidade, por exemplo, o debate sobre os seguintes temas: a) Opacidade algorítmica; b) Adoção de modelos preditivos para a definição de estratégias processuais; c) Enviesamento algorítmico; d) Cortes Online; e) Aplicação automatizada de precedentes obrigatórios; f) Processamento de linguagem natural e leitura de documentos, para fins de análise probatória; h) Tomada de decisão judicial por máquinas; i) Direitos autorais de produções criadas por sistemas informatizados; j) Smart contracts; l) Online dispute resolutions ODRs e m) Algoritmos não supervisionados e sua aplicação no Direito. (...)