Nesta obra, o autor investigou seu objeto nas mais variadas latitudes, porém fiel à delimitação metodológica a que se propôs - a análise do tributo sob ótica estritamente dogmática. Inspirado na obra do Prof. Paulo de Barros Carvalho, o autor buscou construir a regra-matriz de incidência do imposto sucessório, a partir do exame das normas constitucionais que disciplinam esse tributo, identificando as duas equações que a compõem - o antecedente (hipótese tributária), descrevendo os seus critérios material, espacial e temporal; e o consequente (relação jurídica tributária), identificando os seus critérios pessoal (sujeitos ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota). Posteriormente, examinou as normas da Lei n. 10.705/00 do Estado de São Paulo, objetivando verificar em que medida elas são compatíveis com o perfil constitucional desse tributo, além da análise do fenômeno da isenção, na forma como ela é disciplinada pela legislação paulista.