A lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 introduziu o chamado regime Diferenciado de contratações Públicas (RDC), destinado a disciplinar as licitações e contratos admi nistrativos necessários à realização dos Jogos olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da copa das confederações de 2013 e da copa do Mundo de 2014. O advento deste novo regime de contratações públicas inquietou a todos. Muitas são as perguntas e poucas, por enquanto, as respostas. É justamente para oferecer algumas respostas, ainda que resultantes de uma primeira leitura da mencionada lei, que se idealizou a presente obra. não obstante se reconheça que a prática renova perspectivas e aponta para problemas não ante vistos, é fundamental formular, desde logo, interpretações tendentes a orientar a aplicação do novo regime.