A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor.Uma das principais inovações do Processo Especial de Revitalização é a concessão de um período de standstill artigo 17º-E, n.º 1 que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um breathing space, ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instaurar ações para cobrança de dívidas contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade.O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.