A obra propõe aprofundar o debate sobre a inversão do ônus da prova no Direito Processual do Trabalho. Traz considerações sobre seus aspectos históricos, até questões atuais da Teoria Geral das Provas, além de abordar o Princípio da Proteção no processo do trabalho, no tocante ao ônus probandi. Viabilizada a análise do instituto do ônus da prova no Direito Processual Civil, o autor enumera conceitos e elementos da distribuição do encargo probatório, e situa-os no ordenamento jurídico-processual pátrio. São debatidas questões como: a distinção da regra do ônus da prova enquanto regra de conduta ou de julgamento; ônus subjetivo e objetivo; relação com o princípio do dispositivo e a iniciativa oficial; o ônus da prova nas ações declaratórias negativas e outras questões. Possibilita o estudo do ônus da prova no processo do trabalho, e além de dissecar os elementos inseridos na CLT, confronta-os com o critério adotado pelo processo civil, para resolver as dúvidas sobre o critério aplicável no processo do trabalho. Afinal, é possível a inversão do ônus da prova no Direito Processual do Trabalho? A resposta desta questão é que se passará, a partir de agora, a resolver.