A presente obra analisa as políticas criminais aplicadas à questão da violência doméstica no Brasil. Para tanto, utiliza a perspectiva teórica da Criminologia Crítica e Feminista e suas contribuições sobre o paradigma social de gênero, relacionado à construção social do crime enquanto um processo interativo social. Realiza-se uma análise comparativa das políticas criminais relativas à lei 9099/95 e da legislação que passou a versar especificamente sobre a violência doméstica, a lei 11340/06 (lei Maria da Penha). Além disso, procura confirmar a formulação hipotética lei Maria da Penha enquanto produtora de uma função simbólica penal, relacionada à teoria legitimante punitiva da prevenção geral positiva procedendo às análises propostas através do instrumental metodológico multidisciplinar da Análise do Discurso, buscando compreender os interdiscursos que influenciaram nas condições histórico-político-sociais de produção da nova legislação em matéria de violência doméstica. Sim, o estudo de Isabella Miranda, que tanto me impressionou naquela ocasião, de novo me espanta pela densidade e pelo amadurecimento, não muito frequentes em trabalhos da lira dos vinte anos. Como o leitor constata, a inquietação intelectual da Autora produziu algo muito próximo de uma dissertação de mestrado, algo que contém mesmo as raias teóricas para uma tese de doutorado. Antes de atacar seu objeto, armada metodologicamente com a análise de discurso, Isabella apresenta uma síntese teórica dos feminismos, desnuda a realidade operativa do sistema penal e submete a crítica impiedosa as teorias legitimantes da pena. As ocultas funções de expansão da criminalização da lei 9.099/95 são reveladas, e finalmente a chamada lei Maria da Penha chega às implacáveis lentes de sua investigação, interessadas não apenas nas condições históricas que a viabilizaram mas também nos discursos especialmente midiáticos que intensamente dinamizaram sua aplicação. (Do Prefácio de Nilo Batista)