A mundial de computadores tem colocado o mundo de ponta cabeça. A diferença entre o “real” e “virtual”, que já desafiava a filosofia e a psicologia, tornou-se ainda mais tênue e ambígua com a internet. As borboletas eletrônicas batem suas asas na China, causando reações sérias na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil. Em linguagem jurídica, o mundo digital levou à pluralização crescente de atos e fatos transnacionais, gerando significativas utilidades, mas, por igual, importantes conflitos. O Direito parece refém da dinâmica. O Direito Internacional Privado e o Direito Internacional Público são interpelados a responder à “realidade virtual” numa velocidade que parece além da luz. O que sobra são convenções internacionais ainda lacunosas ou por fazerem-se. As legislações nacionais tampouco conseguem alcançá-la, resultando em fragmentação e, por vezes, antinomias normativas que pouco protegem e geram insegurança jurídica.