Em um Estado de Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana vem expressa como um dos fundamentos da República, nos termos do artigo inaugural, é evidente que o ser humano ocupa o lugar central do Estado e da Sociedade, devendo ser, sempre, a figura para a qual toda ação da administração pública e o comportamento da sociedade deve estar voltada. Para se concretizar a ordem bem expressa no Texto Constitucional se apresenta como obrigatório basear sempre, toda e qualquer ação, na dignidade da pessoa humana.