A estrutura administrativa do Estado, calcada na concepção de Estado Social, vem ao longo do tempo sofrendo algumas inclusões conceituais que, longe de afastar o seu caráter providencialista, acrescem seu conteúdo e tornam sua definição cada vez mais complexa e impregnada de vários conceitos distintos. É assim que, após uma verificação da evolução do Estado, se aventa a necessária conformação entre os modelos burocrático e gerencial, conducentes a um modelo de Estado Responsável (noção de responsividade). Nesta concepção contemporâneada Gestão Pública se insere a lógica do Controle Interno da Administração, com vistas à realização máxima do interesse público pela utilização de práticas concertadas de atuação. A busca pelo consensualismo nestas ações é a demonstração da possibilidade de decisões do gestor com vistas ao alcance do interesse público, exaltando sua atuação pautada nos resultados e no atendimento dos anseios coletivos para efetivação do princípio da eficiência, na tentativa de realmente prover o cidadão de políticas públicas efetivas. Tal conduta, própria de um novo modelo de Controle Interno da Administração Pública, só é possível com mecanismos de profissionalização da função pública que, para além de dotar o servidor de condições técnicas para bem exercer seu munus, permitem um agir independente e não captado por vontades escusas à realização máxima do interesse público.