O decreto-lei 201 de 1967, cuida de suas matérias jurídicas, matéria penal, sob o título equivocado de crime de responsabilidade, e matéria administrativa, sob o título correto de infrações político-administrativas. Da matéria penal, o trabalho não cuida e, por outro lado, não pretende esgotar o tema administrativo, mesmo porque parte do pressuposto da falta de recepção, pela constituição de 1988 das normas do decreto-lei 201/67, seja no aspecto das denominadas infrações político-administrativas, seja também na própria matéria penal, a despeito da opinião contrária do supremo tribunal federal. O estudo é uma tentativa de situar temas que, há muito, deveriam estar na jurisprudência, como o da extensão do controle Jurisdicional sobre o mérito do julgamento.