Inicialmente a Autora faz uma análise histórica dos antigos moldes do pátrio poder, que originaram os atuais contornos da autoridade parental. A seguir, define o conteúdo da autoridade parental à luz dos valores constitucionais, mediante incursão na metodologia civil-Constitucional. Confronta o debate em torno da autoridade parental com a regulamentação da guarda dos filhos de pais separados, para definir o âmbito de incidência de cada uma das categorias. Por fim, a autora passa em revista dois casos paradigmáticos de colisão de interesses fundamentais, tutelados constitucionalmente.