Sinopse: O grande diferencial da presente edição é que tanto a doutrina como a parte prática são abordados com os olhos voltados para as decisões do Tribunal Nacional (STJ), o que exige uma atualização constante da obra, exatamente em face às reviravoltas que tais decisões podem, eventualmente, tomar, levando-se em consideração que o marco do julgamento humano é o subjetivismo. Renova o autor que, salvo algumas exceções, é nos embargos que ocorrerá a cognição plena e exauriente acerca da presença ou não dos pressupostos necessários do título objeto da execução. Destaca-se, também, que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, hipótese em que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo embargante-executado. Referida tese foi firmada pela jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1091392/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI).