Em 15 de setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 150, atualizando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento 149, do CNJ) com a regulamentação do artigo 216-B, da lei 6.015/73, que trouxe a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial, requerida, processada e deferida diretamente perante o Ofício de Registro de Imóveis competente. Afirma que o novel instituto trazido pela Lei n. 14.382/2022 é uma inovação em prol da sociedade e tratam de temas como a adjudicação compulsória extrajudicial e a importância de sua regulamentação infralegal; a concordância e discordância do proprietário vendedor e a comprovação de impossibilidade de manifestação do proprietário vendedor, dentre outros. Ao final, afirmam ser possível sumular que há possibilidade de uma regulamentação, que preveja cinco possibilidades para o Oficial de Registro de Imóveis. Acrescentando aos Procedimentos Extrajudiciais disciplinados pelo Código de Processo(...)