Após a Segunda Guerra Mundial, em reação às atrocidades do nazismo, tem início o movimento de internacionalização dos direitos humanos. Fala-se na reconstrução destes direitos, a partir da ideia de reaproximação entre os valores éticos e os jurídicos, bem como da força normativa das normas principiológicas, especialmente aquela da dignidade da pessoa humana. Passam a interagir, de forma complementar, diversos sistemas internacionais e regionais protetivos de direitos humanos. A dignidade humana surge como superprincípio e grande paradigma das Constituições contemporâneas. Nas Constituições ocidentais atuais, nota-se a presença de cláusulas abertas, viabilizando o diálogo entre o Direito Internacional e Constitucional, com vistas ao fortalecimento dos direitos humanos. Sua conjuntura é resultado de lutas e movimentos sociais, o que confere à matéria objeto desta obra atualidade e relevância social.