O autor enfrenta corajosamente, em detalhes, o tema da estabilização do ato administrativo em função do princípio da segurança jurídica. Com brilho e pesquisa densa, revisa a teoria da invalidade dos atos administrativos e, com lastro nas melhores concepções hermenêuticas, faz a defesa consistente da segurança jurídica, por meio da reconstrução serena de conceitos, sem absolutizações.