O princípio da capacidade contributiva acompanha o desenvolvimento da humanidade desde os primórdios, seja no direito, seja na economia. Por esse motivo, vem sendo reinterpretado. Considerado por Perez de Ayala "uma exigência ética da Justiça", hoje podemos afirmar seguramente que esse princípio se interpõe como mediador nas relações entre o Fisco e o contribuinte, sendo dotado de grande carga axiológica, uma vez que tem por fundamento de validade o sobreprincípio da justiça e o princípio da igualdade.