O presente trabalho tem por objetivo analisar, do ponto de vista do Princípio da boa-fé nas relações Estado e Cidadão, o processo de ocupação irregular de áreas sujeitas a regime especial de proteção ambiental. Considerando a colisão de Direitos Fundamentais, quais sejam o direito social à Moradia e o direito fundamental ao Meio Ambiente, faz um resgate histórico do processo de formação da propriedade privada no país e o regime de ocupação do solo, alcançando o processo de explosão demográfica das cidades no final do século XX e a promulgação da Constituição Cidadã, protetora do Meio Ambiente, de Direitos Sociais e também dedicada à questão urbana. Partindo do pressuposto do Estado Democrático de Direito como um instrumento de realização dos indivíduos, apresenta a confiança e a segurança jurídica como um elemento básico na relação do Poder Público com os cidadãos, de forma a proteger contra remoções arbitrárias a população pobre que, sem opções de moradia, ocupa por anos a fio áreas irregulares com a conivência ou tolerância do poder público, responsável pelo controle do solo urbano e também, por força da constituição, o indutor de Direitos Fundamentais Sociais.