Nesta obra o autor elabora o conceito constitucional de acesso à justiça, com três claras pretensões: a primeira é diferenciar do conceito processual, para atrelar uma visão constitucional que rompa com o dualismo direito rocesso; a segunda é imporum conceito analítico e a terceira é transmitir a ideia de que a justiça e o acesso foram substancializados pela Constituição por meio de normas. O conceito de acesso à justiça comumente analisado está restrito a uma visão processual, ou seja, o enfoque é o aprimoramento dos mecanismos procedimentais de resolução de conflitos, para que se tenha com mais eficácia e igualdade acesso à ordem jurídica justa.