A presente obra traz um olhar crítico sobre o tratamento dispensado por parcela da doutrina e também por parte de operadores do direito e legisladores em relação às funções da Polícia Judiciária e do Delegado de Polícia como Presidente da Investigação Criminal, fazendo uma análise crítica do conceito simplista que considera o inquérito policial mero procedimento administrativo, sigiloso e escrito, destinado a colher indícios de autoria e materialidade para que o Ministério Público possa propor a ação penal, olvidando a sua verdadeira importância para a persecução penal.