Uma nova abordagem nas relações institucionais entre os Poderes do Estado voltada para a preservação da democracia e o respeito entre as competências constitucionais, retirando do poder judicial a supremacia da última palavra em questões políticas e sociais de modo a atingir um diálogo consensual e interativo numa sociedade aberta, dentro do equilíbrio entre democracia e jurisdição, uma vez que o Judiciário na missão de ver-se compelido a efetivar os direitos constitucionais, acaba por controlar a atividade executiva e legislativa, ultrapassando por vezes os limites impostos pela própria Constituição e em desacordo com a independência harmônica inerente ao princípio constitucional da separação dos poderes, não se olvidando que em boa parte por conta da inércia dos representantes políticos eleitos em tomar providências à concretização daqueles direitos. [...]