O Brasil adotou como regra geral de tributação da renda internacional sistema calcado na expansão da soberania tributária que, na legislação de outros países, tem aplicação restrita, como norma especial antielisiva. A doutrina tem majoritariamente interpretado a sistemática brasileira como incidente sobre a distribuição de lucros e não sobre sua produção, de que resultaria a inconstitucionalidade das normas que pretendem submeter ao imposto lucros não distribuídos.(...).