A versão do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, constante desta edição do Código do Registo Predial, já contém as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que entrará em vigor no dia 30 de Junho de 2006 (artigo 64.º, n.º1).