A Lei 8.666/1993 vigorou por aproximadamente três décadas e foi substituída, paulatinamente, pela Lei 14.133/2021. O texto do novo diploma legal, é verdade, não apresenta grandes novidades se considerarmos não apenas a Lei 8.666/1993, mas também outras leis especiais, como a Lei 10.520/2002 (Lei de Pregão) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC), bem como determinadas orientações do Tribunal de Contas da União, que, em grande medida, serviram de inspiração para o novo regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos. O desafio é enxergar a nova Lei de Licitações com novo olhar, sem nos prendermos, necessariamente, às amarras interpretativas consolidadas no contexto da Lei 8.666/1993, ainda que as interpretações tradicionais possam, eventualmente, influenciar os atuais operadores do direito. A partir de uma linguagem clara e objetiva, o texto apresenta o novo regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, (...)