Esperamos que com a nova versão e com a atualização que entendemos necessária, sirva o trabalho como mais um elemento de colaboração e reflexão ao secular problema da autonomia ou da unificação do Direito Comercial; agora frente ao novo Código Civil que acabou unificando, no direito brasileiro, as obrigações civis e mercantis e criando uma parte relacionada ao Direito de Empresa.