A Constituição Federal de 1988 foi importante marco para o avanço da regulação do trabalho. Porém, destacam-se três aspectos que evidenciam seus limites. O primeiro: os avanços sociais da Constituição tiveram dificuldade de ser implementados em razão de o País não ter conseguido encaminhar a crise econômica da década de 80, marcada pelo baixo crescimento e pela inflação. O segundo: apesar dos avanços da regulação do trabalho e da proteção social, reafirma elementos que ajudam a viabilizar a flexibilização do trabalho em aspectos centrais da relação de emprego. O último: relaciona-se com a não efetivação de diversos preceitos da Constituição Federal, porquanto, logo após sua promulgação, torna-se hegemônica a concepção neoliberal — ainda que de forma tardia em relação aos países latinos americanos e centrais — que apresenta a flexibilização como alternativa para os problemas do mercado de trabalho. José Dari Krein Sobre o Autor ORGANIZADORES: José Dari Krein, Marco Aurélio Santana e Magda Barros Biavaschi.ARTICULISTAS: Marcio Pochmann; Laís Abramo; Marco Aurélio Santana; José Dari Krein; Maria Cristina Cacciamali; Clemente Ganz Lúcio; Elina G. da Fonte Pessanha; Magda Barros Biavaschi; Angela Maria Carneiro Araújo; Vitor Araújo Filgueiras; Roberto Véras de Oliveira; Francisco Alves; José Celso Cardoso Jr.; Roberto Gonzalez; e Márcia de Paula Leite.