O Direito da Criança e do Adolescente estruturado a partir do paradigma internacional dos Direitos Humanos da Criança pos­sui como marco teórico-pragmático a denominada Doutrina da Proteção Integral, então consolidada sinteticamente nos arts. 227 e 228 da Constituição da República de 1988. Em decorrência disto, na data de 13 de julho de 1990, entrou em vigor, no orde­namento jurídico brasileiro, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), operacionalizando-se, assim, através de institutos e categorias elementares próprias, aquela nova dimensão jurídica denominada "Direito da Criança e do Adolescente". Entretanto, apesar de o Direito da Criança e do Adolescente romper definitivamente com o binômio repressivo punitivo que até então caracterizava o subsistema jurídico-legal estabelecido pelo "Código de Menores" (Lei Federal 6.697, de 10 de outubro de 1979), seus marcos teóricos ainda carecem de mais amplo reconhecimento por parte considerável do senso comum jurídico; quanto à opinião pública, pois, somente assim, os sentidos constituintes desta novel normatividade poderão ser determi­nantes na resolução das questões relativas aos interesses, direi­tos e garantias pertinentes à criança e ao adolescente. É o que nesta obra buscou-se implementar, contudo, limitando-se a abordagem ao âmbito da responsabilização diferenciada de crianças e de adolescentes autores de ações conflitantes com a lei. Pois, apesar de não ser a única e sequer a mais impor­tante questão tratada pelo Direito da Criança e do Adolescente, certamente é uma das mais controvertidas, motivo pelo qual, atualmente, é alvo de discussões no âmbito público e privado, demandando, hoje, elaboração de proposições legislativas, questionamentos acerca da aplicação judicial e da efetividade no cumprimento das medidas legais determinadas. Esses são os assuntos e as temáticas que aqui foram pontualmente tratados.