A violência contra as mulheres, reconhecida como violência de gênero, é marcada pelo processo de estigmatização feminina durante toda a história da sociedade. Durante esse processo, destaca-se a fase de aceitação das metarregras pela própria estigmatizada, ou seja, a mulher se convence da inferioridade, passando a agir consoante este estigma. Esse é o panorama teórico que embasa a atitude das vítimas de violência doméstica que chegam a apontar a si próprias como culpadas pela crise conjugal que desencadeou nas situações de violência e, por isso, sentem-se culpadas por terem buscado apoio das Instituições Públicas. Esse estudo retrata que são infundadas as críticas feitas pelos operadores do Direito às mulheres que desistem de buscar a persecução penal de seus agressores, pois, elas já incorporaram o estigma de inferioridade, capaz de mantê-las inertes perante as situações de violência. Assim, são necessários estudos teóricos tendentes a desenvolver estratégias de reconhecimento da natureza complexa da violência contra a mulher. O presente estudo faz rápida abordagem acerca da utilização do Direito Penal, por intermédio da Lei 11.340/2006, para solucionar os delitos dessa natureza. Há, ainda, análise acerca de algumas questões práticas da Lei Maria da Penha, que fortalecem a reflexão do tema pelos operadores do Direito e permitem a realização de novas posturas diante da violência de gênero.