Com esta nova reedição que agora vem à luz, foram, contudo, mais uma vez, refeitos trechos significativos do trabalho. De um lado, por conseqüente das radicais inovações trazidas na última década, ao direito falimentar hodierno, com o conseqüente surgimento de inúmeras novas leis acerca dos institutos jurídicos da falência e da concordata(...)