As considerações sobre a jurisdição e suas crises (criadas e fomentadas a partir da globalização cultural, política e econômica), são consequências da crise estatal; nascida de um deliberado processo de enfraquecimento do estado, a crise se transfere para todas as suas instituições. Devido a essa assertiva, os autores explicam que a crise da jurisdição deve ser discutida a partir da crise do estado, observando sua gradativa perda de soberania, sua incapacidade de dar respostas aos litígios, de tomar as rédeas de seu destino, sua fragilidade nas esferas legislativa, executiva e judiciária, e sua quase total perda na exclusividade de dizer e aplicar o direito.