Na perspectiva de se tornarem mais competitivas e lucrativas, as organizações transferem a produção de bens ou a realização de serviços para empresas com expertise e se focalizam em suas atividades mais centrais. Doravante, com a redação que as Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 deram à Lei n. 6.019/1974, mantendo independente a Lei n. 7.210/1983, da vigilância, rompeu-se a barreira da atividade-meio, imposta pela Súmula n. 331 do TST, podendo a empresa terceirizar quaisquer de suas atividades. Inclusive, a prestadora de serviço pode subcontratar ou subterceirizar. Quais os limites da terceirização, os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades das empresas, dos respectivos sócios e do Poder Público contratantes?