A partir do exame das decisões em que a modulação dos efeitos foi debatida na esfera tributária, será esclarecido o efetivo posicionamento do STF, seja utilizando-se do fundamento da “segurança jurídica” ou do “excepcional interesse social”, que são as duas possibilidades previstas na Lei nº 9.868/1999 como satisfatórias para que uma decisão judicial tenha efeito prospectivo. Na sequência, serão aprofundadas as decisões em que o impacto financeiro foi trazido para o debate, ocasião em que ainda será exposta a linha de argumentação da Fazenda Pública envolvendo possíveis danos nas contas públicas.