A 1ª edição da Teoria Pura do Direito, publicada originalmente em alemão, em 1934, constitui uma das obras mais importantes da Teoria do Direito do século XX. Nela, Kelsen sintetiza algumas ideias desenvolvidas desde o início de sua carreira profissional. A obra defende uma ciência do direito pura, ou seja, separada tanto das influências sociológicas quanto políticas. Ela se insere em uma fase da teoria de Kelsen fortemente influenciada pelo neokantismo, o que se percebe por sua concepção construtivista de ciência, ou seja, pela ideia de que o modo como o sujeito conhece constituiu o objeto estudado, pela caracterização do dever ser como uma categoria transcendental no sentido da filosofia kantiana, e ainda pela consideração da norma fundamental como condição lógico transcendental do método de conhecimento do direito positivo, também no sentido da filosofia kantiana.