Expõe as principais teorias da justiça e a maneira como relacionam o bom e o justo. Analisa como o constitucionalismo do século XX absorveu tais teorias, articulando direitos fundamentais (como categoria instituidora do justo) e democracia (enquanto espaço de definição do bem comum), para identificar a teoria da justiça que serve de matriz fundamental da Constituição de 1988.