Todo vocabulário jurídico, com sua carga de linguagem normativa, mobiliza uma metafísica, uma teoria do ser que distinga seus atributos e categorias fundamentais. O papel do filósofo do direito é articular uma teoria geral do fenômeno jurídico, consciente dos seus pressupostos ontológicos essenciais. Nesse contexto, Marcelo Pichioli da Silveira elucida o estatuto jurídico e ontológico do embrião humano como pessoa humana, a partir dos binômios metafísicos clássicos de substância-acidente, matéria-forma e ato-potência. Munido desse sólido fundamento filosófico, o autor demonstra que o embrião humano tem, em si, substancialidade humana, a mesma natureza essencial de todas as outras pessoas humanas em outros estágios de vida, seja criança ou adulto, saudável ou enfermo. As diferenças acidentais entre esses estágios constituem atualizações das suas potências, presentes desde a fecundação, que deflagra o movimento vital de uma mesma substância, até a sua morte. [...]