Em razão da observação da corrente utilização, pelo Supremo, do princípio da proporcionalidade, com base nas premissas teóricas de Robert Alexy, como uma das principais técnicas interpretativas para resolver importantes dilemas constitucionais, o presente livro objetivou verificar se a sua aplicação resulta em maior consistência da fundamentação jurídica ou se sua aplicação pode se dar de forma meramente retórica, obscurecendo os reais objetivos dos julgamentos, com a substituição da decisão do Parlamento pela do Judiciário. Por meio da análise de alguns julgados do Supremo, será adotada uma postura crítica e reflexiva acerca da forma como realmente se dá adjudicação constitucional, sobretudo, diante da possibilidade de essa técnica interpretativa ser manuseada de forma a subsidiar uma atuação tendente ao ativismo judicial, podendo propiciar uma atuação política disfarçada de decisão técnico-jurídica, por estar fundamentada de acordo com um método interpretativo, supostamente racional. O intento é o convite à reflexão a respeito do papel a ser desempenhado pelo Judiciário diante do arranjo democrático desenhado em nossa Constituição, e sobre os riscos que a sua consolidação como prolator da última palavra institucional pode acarretar para a necessidade da permanente tensão paradoxal e produtiva entre democracia e constitucionalismo, a qual propicia um diálogo institucional vibrante e uma aprendizagem contínua a respeito do conteúdo dos direitos.