Trata-se de um livro que versa sobre dois importantes tópicos para o processo penal: a atividade criativa do magistrado e o instituto da infiltração de agentes. As garantias processuais penais são um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Contudo, supor que a lei poderá tudo prever afigura se um tanto ingênuo, pelo que não se pode negar que o juiz é, efetivamente, um construtor do direito processual penal, enquanto garantidor do devido processo legal.O instituto da infiltração de agente, por sinal, é uma prova viva da relevância da atividade jurisdicional, por demandar do magistrado o preenchimento de várias lacunas legais. Para debruçar-se sobre estes assuntos, o autor realizou extenso estudo doutrinário, jurisprudencial e legislativo, inclusive no que pertence ao direito comparado, não se olvidando também dos projetos de alteração legislativa que tramitam no Congresso Nacional sobre a matéria.Trata-se de um livro que versa sobre dois importantes tópicos para o processo penal: a atividade criativa do magistrado e o instituto da infiltração de agentes. As garantias processuais penais são um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Contudo, supor que a lei poderá tudo prever afigura-se um tanto ingênuo, pelo que não se pode negar que o juiz é, efetivamente, um construtor do direito processual penal, enquanto garantidor do devido processo legal. O instituto da infiltração de agente, por sinal, é uma prova viva da relevância da atividade jurisdicional, por demandar do magistrado o preenchimento de várias lacunas legais. Para debruçar-se sobre estes assuntos, o autor realizou extenso estudo doutrinário, jurisprudencial e legislativo, inclusive no que pertence ao direito comparado, não se olvidando também dos projetos de alteração legislativa que tramitam no Congresso Nacional sobre a matéria.