Partindo das idéias de Aristóteles, este livro pretende desvendar a essência do raciocínio jurídico, respondendo à questão: o que faz o juiz quando se depara com um fato para o qual tenha de dar uma solução jurídica? Suas conclusões rejeitam as concepções tradicionais que identificam a lógica jurídica com a lógica formal, avaliando positivamente as contribuições de Theodor Viehweg, de Chaïm Perelman e de Arthur Kaufmann. Confrontando estes autores com a obra aristotélica, o autor encontra o ponto essencial: o raciocínio jurídico é um procedimento analógico, uma adaptação compreensiva entre o Ser do fato e o Dever-ser da norma jurídica