A matéria é objeto de estudo pelo Código Civil Brasileiro, nos arts. 485 a 862, onde são tratados os seguintes temas; o código civil de 1.916, cuidou da DA POSSE, sua classificação, forma de aquisição, efeitos da posse, da perda da posse e da proteção possessória. O assunto em questão foi disciplinado pelo Código Civil revogado nos arts. 485 a 523.