Este trabalho busca entender a formação e a consolidação do Estado brasileiro através de uma análise da organização judiciária. Por um lado, há uma herança administrativa colonial que resulta em uma linha de continuidade. Por outro, o processo de Independência evidencia um momento de ruptura. Sobre essa dualidade, constitui-se este estudo. O foco de análise está na administração judiciária do Rio Grande do Sul, entre 1833 e 1871. Foram investigadas as estratégias do governo central na construção e na modificação do aparato judiciário, bem como as especificidades locais que caracterizaram o seu funcionamento, ou seja, a inserção dessa estrutura judiciária junto à sociedade sul-rio-grandense. Nessa investigação, foram identificadas duas formas de administrar a justiça: uma em consonância com os interesses estatais e outra permissiva aos interesses locais. Por isso, defende-se que a manutenção do Estado imperial coeso e unificado foi garantida pela capacidade de sobrevivência de dois interesses paralelos e antagônicos. Nesse embate velado, o Estado, a partir do Segundo Reinado, organizou um e ciente arranjo político institucional que permitiu a manutenção da ordem estatal. Enquanto isso, os poderes locais valeram-se das brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a vocação mandatária.