Um sistema de insolvência deve se orientar pela distribuição dos riscos, previsibilidade, tratamento justo e transparência, no âmbito de uma economia de mercado, na busca da preservação da unidade produtiva viável e na maximização do valor dos ativos em uma liquidação célere e eficiente. O presente trabalho surge como resultado final de um estudo desenvolvido no âmbito do curso de pós-doutoramento em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no período de abril de 2013 a abril de 2014, sob a supervisão do Professor Doutor Alexandre Soveral Martins.