OS DIREITOS de propriedade intelectual, na medida em que envolvem a imposição de restrições à concorrência entre agentes económicos e à liberdade de acesso do público aos bens intelectuais, bem como à própria criação de novos bens desse tipo a partir dos já existentes, são tradicionalmente tidos como criações nacionais, que relevam da esfera de soberania de cada Estado.O âmbito espacial de eficácia desses direitos encontra-se, por isso, em princípio confinado ao território do Estado que os concede. Esta uma das razões por que se afirma correntemente que os direitos de propriedade intelectual têm carácter territorial.