O Brasil pode ser considerado um dos países mais tradicionais do mundo na área da propriedade intelectual. A primeira lei brasileira referente a essa área do direito é datada de abril de 1809. Mas foi a partir de 1990 que a área da propriedade intelectual conheceu, no Brasil, o seu verdadeiro crescimento, que pode ser atribuído a dois importantes fatores - a abertura do mercado brasileiro ao investimento estrangeiro e a entrada em vigor, em 1996, da nova lei da propriedade industrial. Dentre todas as questões previstas na nova lei, destaca-se a contrafação ou violação dos direitos de propriedade industrial. Entretanto, nos últimos tempos, a contrafação se banalizou, atingindo os bens industriais e de consumo, tornando-se um grande problema em escala mundial. Atualmente, a contrafação representa de 5% a 9% do comércio internacional ou, mais precisamente, uma perda entre € 200 a € 300 bilhões de euros por ano. A necessidade de uma análise mais aprofundada da matéria encorajou o autor a realizar o presente estudo, consagrado ao direito de patente e, mais precisamente, à contrafação de patente em direito brasileiro, abordando o tema em duas partes - uma, consagrada ao estudo do objeto do direito de patente e a outra, dedicada ao exame das infrações aos direitos do titular da patente.